
D. S
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Caro D. S
Foi uma sucessão de engana engana ai não é mesmo meu amigo.
Primeiramente, pelo que consta das informações não foi feita a transferência do veículo para o seu nome. Quem deveria ter cuidado dessa questão é a concessionária e não o banco, que no financiamento apenas empresta o dinheiro.
Vou explicar como funciona e quais as diferenças. No financiamento você pega o dinheiro emprestado e o bem, no caso o carro, fica de garantia no contrato de empréstimo. No documento do carro consta o TEU NOME e uma observação no final dizendo ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
No leasing quem é o proprietário do bem é o banco e você fica como arrendatário. O documento do carro fica em nome da empresa de leasing. Existe diferença de taxas tb, pois no financiamento tem o IOF (imposto sobre operações financeiras) que não ocorre no caso de leasing.
De qualquer forma, no caso de financiamento qual o procedimento? O antigo dono do carro passa o DUT e o recibo já assinado e com firma reconhecida para a concessionária que providencia a transferência. O banco não tem nada a ver com isso. O carro consta como garantia no contrato de financiamento mas é de sua propriedade.
Assim, primeiramente aconselho você fazer a busca do veículo no site do detran e ver os detalhes http://www.detran.sp.gov.br/detran_servicos/servicos_veiculos.asp (vai precisar do RENAVAM e do CPF do proprietário). Depois, vá atras da concessionária, pois ela deverá disponibilizar o recibo do veículo devidamente assinado pela antiga dona. Se não tiverem o recibo e não tiverem fornecido ao seu irmão, daí sim vc deverá entrar na Justiça contra a CONCESSIONÁRIA para que essa providencie a segunda via do CRV (registro de compra e venda de veículo) junto ao DETRAN e entre em contato com a antiga dona para que essa assine novamente.
De posse desse documento você então faz a vistoria e transfere o veículo para o seu nome, isso após o pagamento de IPVA e licenciamentos que certamente estão atrasados há dois anos né colega? Esperou demais para correr atras... isso não é brincadeira. Depois que o veículo estiver quitado e liberado no Detran, voce passa o recibo assinado para o teu irmão e dai sim ele poderá colocar o veículo em nome dele.
Verifique com o seu irmão se ele não tem o recibo assinado pela antiga dona. Pode ser que a concessionária tenha simplesmente passado o documento para ele sem ter feito a parte que lhe cabia. Se tiver o CRV então teu irmão está dormindo no ponto. Pague as taxas e impostos atrasados, faça a vistoria e então leve até o detran para a transferência.
Quanto ao lance do banco... colega.. vcs é que enganaram o banco certo? Iria querer alegar isso em uma ação? Temos no direito uma máxima: ninguém vence uma ação alegando a própria torpeza. Resumindo: vocês fizeram uma tramóia.. inocente tudo bem... mas mesmo assim você não poderia alegar que o banco não entrou em contato com você. Você recebeu o contrato e o assinou sabendo bem o que estava acontecendo.
De qualquer forma, o banco não tem nada a ver com isso. Vá atras da concessionária.
Boa sorte.
Primeiramente, pelo que consta das informações não foi feita a transferência do veículo para o seu nome. Quem deveria ter cuidado dessa questão é a concessionária e não o banco, que no financiamento apenas empresta o dinheiro.
Vou explicar como funciona e quais as diferenças. No financiamento você pega o dinheiro emprestado e o bem, no caso o carro, fica de garantia no contrato de empréstimo. No documento do carro consta o TEU NOME e uma observação no final dizendo ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
No leasing quem é o proprietário do bem é o banco e você fica como arrendatário. O documento do carro fica em nome da empresa de leasing. Existe diferença de taxas tb, pois no financiamento tem o IOF (imposto sobre operações financeiras) que não ocorre no caso de leasing.
De qualquer forma, no caso de financiamento qual o procedimento? O antigo dono do carro passa o DUT e o recibo já assinado e com firma reconhecida para a concessionária que providencia a transferência. O banco não tem nada a ver com isso. O carro consta como garantia no contrato de financiamento mas é de sua propriedade.
Assim, primeiramente aconselho você fazer a busca do veículo no site do detran e ver os detalhes http://www.detran.sp.gov.br/detran_servicos/servicos_veiculos.asp (vai precisar do RENAVAM e do CPF do proprietário). Depois, vá atras da concessionária, pois ela deverá disponibilizar o recibo do veículo devidamente assinado pela antiga dona. Se não tiverem o recibo e não tiverem fornecido ao seu irmão, daí sim vc deverá entrar na Justiça contra a CONCESSIONÁRIA para que essa providencie a segunda via do CRV (registro de compra e venda de veículo) junto ao DETRAN e entre em contato com a antiga dona para que essa assine novamente.
De posse desse documento você então faz a vistoria e transfere o veículo para o seu nome, isso após o pagamento de IPVA e licenciamentos que certamente estão atrasados há dois anos né colega? Esperou demais para correr atras... isso não é brincadeira. Depois que o veículo estiver quitado e liberado no Detran, voce passa o recibo assinado para o teu irmão e dai sim ele poderá colocar o veículo em nome dele.
Verifique com o seu irmão se ele não tem o recibo assinado pela antiga dona. Pode ser que a concessionária tenha simplesmente passado o documento para ele sem ter feito a parte que lhe cabia. Se tiver o CRV então teu irmão está dormindo no ponto. Pague as taxas e impostos atrasados, faça a vistoria e então leve até o detran para a transferência.
Quanto ao lance do banco... colega.. vcs é que enganaram o banco certo? Iria querer alegar isso em uma ação? Temos no direito uma máxima: ninguém vence uma ação alegando a própria torpeza. Resumindo: vocês fizeram uma tramóia.. inocente tudo bem... mas mesmo assim você não poderia alegar que o banco não entrou em contato com você. Você recebeu o contrato e o assinou sabendo bem o que estava acontecendo.
De qualquer forma, o banco não tem nada a ver com isso. Vá atras da concessionária.
Boa sorte.