Para o PSC, Partido Social Cristão, a exigência Constitucional do candidato ser ao menos alfabetizado é... INCONSTITUCIONAL. Não, você não leu errado e eu não cometi nenhuma impropriedade lógica. Esta é realmente a argumentação do PSC na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4097-9 em andamento no STF.
Na ADI o referido partido defende que pessoas analfabetas possam se candidatar a cargos eletivos. Fundamento? Próprio artigo 14, caput da Constituição Federal. Entrarei por instantes na mente insana do PSC e tentarei explicar seus argumentos para essa teoria estapafúrdia.
O artigo 14, caput da CF diz:
Pois bem, para o PSC o § 4º é inconstitucional pois vai contra o próprio caput do artigo 14 no trecho "com valor igual para todos" e a exigência é inconstitucional, descabida e inoportuna. Entendeu? Eu também não. A expressão apenas disse que o sufrágio universal tem valor igual para todos, ou seja, o voto do mané da esquina vale o mesmo que o voto do presidente da república (que também não deixa de ser um mané). Se alguém tiver paciência e curiosidade poderá ler a petição inicial do Partido Social Cristão aqui http://www.stf.gov.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4097&processo=4097
Eu não vejo nenhum resquício de inconstitucionalidade, mas você esperava coerência de um partido que luta pela elegibilidade de analfabetos? Veja bem, não se trata de discriminação mas sim de falta de aptidão e capacidade técnica para o cargo. A administração de uma prefeitura bem como a confecção de leis municipais depende de um pré-requisito básico: capacidade de ler e escrever. Como um vereador terá condições de exercer o seu mandato satisfatoriamente se não consegue ser sequer a Lei orgânica do Município ou o Regimento Interno de sua Casa Legislativa?
Vamos falar de números. O Tribunal Superior Eleitoral registrou o pedido inicial de 306.901 candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições deste ano. Desse total, apenas 57.366 candidatos tem o o ensino superior completo. Os pré-candidatos com ensino fundamental incompleto ou que apenas lê e escreve são em 73.672.
Apesar da exigência Constitucional, muitos analfabetos se arriscam e se candidatam mesmo assim. Para aqueles que não apresentam comprovante de escolaridade nem prova cabal de sua capacidade de ler e escrever, a Resolução 21.608/04 do TST, em seu artigo 28, prevê a realização de uma "provinha".
Recentemente uma provinha dessa foi realizada pela Justiça Eleitoral de Rio Grande da Serra (SP). Nada mais nada menos que 20 candidatos a vereador tiveram que pagar o mico de comparecer até a Justiça Eleitoral e escrever, enquanto o juiz ditava a prova individualmente. A frase: “A propaganda eleitoral começou no dia 6 de julho. No entanto, o candidato só poderá ter gasto eleitoral quando tiver seu CNPJ”. Além disso, eles tiveram que ler frases extraídas da Lei Orgânica de Rio Grande da Serra e de uma reportagem de jornal.
Dos 20 candidatos, sete foram reprovados: Manoel Missias da Silva e Geraldo Golveia (PT); José Vieira Costa, o Bigode, João Antônio da Silva, o Lula, e José Damião da Silva (PTB); Margarida Marcate Garcia (PV); e Maria de Fátima Ferreira da Rocha (DEM) . Um deles recorreu porque afirmou estar sem óculos no momento da prova, motivo pelo qual não conseguiu ler as perguntas do teste.
Na ADI o referido partido defende que pessoas analfabetas possam se candidatar a cargos eletivos. Fundamento? Próprio artigo 14, caput da Constituição Federal. Entrarei por instantes na mente insana do PSC e tentarei explicar seus argumentos para essa teoria estapafúrdia.
O artigo 14, caput da CF diz:
Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direito e secreto, com valor igual para todos, e , nos termos da lei (...)
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Pois bem, para o PSC o § 4º é inconstitucional pois vai contra o próprio caput do artigo 14 no trecho "com valor igual para todos" e a exigência é inconstitucional, descabida e inoportuna. Entendeu? Eu também não. A expressão apenas disse que o sufrágio universal tem valor igual para todos, ou seja, o voto do mané da esquina vale o mesmo que o voto do presidente da república (que também não deixa de ser um mané). Se alguém tiver paciência e curiosidade poderá ler a petição inicial do Partido Social Cristão aqui http://www.stf.gov.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4097&processo=4097
Eu não vejo nenhum resquício de inconstitucionalidade, mas você esperava coerência de um partido que luta pela elegibilidade de analfabetos? Veja bem, não se trata de discriminação mas sim de falta de aptidão e capacidade técnica para o cargo. A administração de uma prefeitura bem como a confecção de leis municipais depende de um pré-requisito básico: capacidade de ler e escrever. Como um vereador terá condições de exercer o seu mandato satisfatoriamente se não consegue ser sequer a Lei orgânica do Município ou o Regimento Interno de sua Casa Legislativa?
Vamos falar de números. O Tribunal Superior Eleitoral registrou o pedido inicial de 306.901 candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições deste ano. Desse total, apenas 57.366 candidatos tem o o ensino superior completo. Os pré-candidatos com ensino fundamental incompleto ou que apenas lê e escreve são em 73.672.
Apesar da exigência Constitucional, muitos analfabetos se arriscam e se candidatam mesmo assim. Para aqueles que não apresentam comprovante de escolaridade nem prova cabal de sua capacidade de ler e escrever, a Resolução 21.608/04 do TST, em seu artigo 28, prevê a realização de uma "provinha".
Recentemente uma provinha dessa foi realizada pela Justiça Eleitoral de Rio Grande da Serra (SP). Nada mais nada menos que 20 candidatos a vereador tiveram que pagar o mico de comparecer até a Justiça Eleitoral e escrever, enquanto o juiz ditava a prova individualmente. A frase: “A propaganda eleitoral começou no dia 6 de julho. No entanto, o candidato só poderá ter gasto eleitoral quando tiver seu CNPJ”. Além disso, eles tiveram que ler frases extraídas da Lei Orgânica de Rio Grande da Serra e de uma reportagem de jornal.
Dos 20 candidatos, sete foram reprovados: Manoel Missias da Silva e Geraldo Golveia (PT); José Vieira Costa, o Bigode, João Antônio da Silva, o Lula, e José Damião da Silva (PTB); Margarida Marcate Garcia (PV); e Maria de Fátima Ferreira da Rocha (DEM) . Um deles recorreu porque afirmou estar sem óculos no momento da prova, motivo pelo qual não conseguiu ler as perguntas do teste.