Como recebi muitas consultas pelo formulário sobre a declaração da Receita Federal , que anunciou ontem a extinção da Declaração Anual de Isento ou DAI. A grande dúvida é quanto ao calendário e exercício. Na nota a Receita Federal esclareceu que a medida vale a partir do ano-calendário 2008 ou exercício 2007.
Meninos e meninas, é simples. Ano calendário é o ano em que você está fazendo a declaração. Ano exercício é o ano a que a declaração se refere, em outras palavras, você faz a DAI em 2008 mas com relação ao exercício 2007.
Entendeu? Não. Simplificando: NÃO PRECISA FAZER DECLARAÇÃO DE ISENTO ESSE ANO! Melhorou? Muito.
Como regularizar o CPF?
Veja bem, aqueles que ainda estão irregulares ou com CPF suspenso ou pendente de regularização, devem pagar uma taxa de R$ 5,50 - na CEF (Caixa economica Federal), Correios ou Banco do Brasil.
Se você não sabe se seu CPF está na boa ou não, entre no site da Receita e faça uma consulta.
Caso você esteja irregular com a Receita, o que definitivamente não é uma boa idéia, está na hora de saber o porquê!
Até hoje você poderia estar incluso em duas hipóteses:
1) Declaração de Isento (DAI)
2) Declaração Anual de Imposto de Renda (DIRPF)
Você está obrigado a apresentar Declaração Anual de IRPF (DIRPF) se:
1 - recebeu din din superior a R$ 14.992,32 , tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural. Esse valor poderá mudar de acordo com o exercício
2 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 - participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Agora se você se enquadrou em alguma das hipóteses 1,2 ou 3 você era obrigado a apresentar declaração de imposto de renda (DIRPF) e não Declaração de Isento. Para se regularizar você terá que pagar uma taxa de, no mínimo, R$ 165,74 e entregar a declaração do ano passado (ano calendário 2007/exercício 2008), seja pela internet ou seja por disquete.
O importante é gerar a DARF no site da receita, pagar a taxa e levar a sua declaração ao posto da Receita mais próximo.