Torcer faz bem! Cumprir o combinado também!
Acho que todos se lembram da promoção "Torcer faz bem" que a Nestlé fez o ano passado. Pela promoção, os torcedores poderiam trocar latas de Neston ou qualquer outro produto participante por ingressos para a partida do Campeonato Brasileiro de 2007.
Quem resolveu participar da promoção lembra bem do "aue" que deu. Vários torcedores correram aos supermecados se entulharam de latas de Neston mas na hora de trocar pelos ingressos os problemas começaram. A própria Nestle admitiu no processo que os 32.730 ingressos trocados por latas de Neston se esgotaram em duas horas e que houve sim atraso na entrega.
Thiago retornou ao Maracanã no dia seguinte, mas quando chegou já haviam cerca de 50 pessoas na sua frente e novamente os ingressos se esgotaram. Resultado: ele não conseguiu assistir o jogo, mas ficou com Neston disponível para a vitamina por bastante tempo.
O torcedor não deixou barato e entrou no Juizado Especial do Rio de Janeiro pedindo indenização pelos aborrecimentos sofridos. A decisão foi favorável ao torcedor, determinando o pagamento da quantia de R$ 3 mil a título de danos morais e R$ 21,96 corrigidos, a título de dano patrimonial (referentes as latas de Neston). A condenação foi mantida, por unanimidade, pela Turma Recursal do Rio.
"Desrespeitando o autor da maneira apontada, os réus lhe causaram insegurança, perda de tempo, abalo psicológico, frustração, constrangimento e, conseqüentemente, dano moral, que deve ser indenizado", concluiu o relator do processo, o juiz Brenno Mascarenhas.
Não é de hoje que as grandes multinacionais se valem desse tipo de artifício para impulsionar as vendas. O problema é que nem sempre explicam os termos da promoção, ou se o fazem, as letrinhas com os "poréns" são minúsculas e nem todo mundo tem a paciência ou acuidade visual para ler. Via de regra os compradores se entulham dos produtos e depois, frustrados, acabam por ficar sem o prêmio e com o armário abarrotado - de produtos que nem sempre fariam parte da sua lista de compras.
Acredito que a indenização no caso foi razoável levando em conta o teto indenizatório dos Juizados Especiais. Sem dúvida que o valor da indenização não cumprirá completamente o seu papel, uma vez que não consiste em uma sanção para a Nestle. O valor é irrisório se levarmos em consideração o poderio econômico da multinacional e não consiste, de forma alguma, em um desestímulo a esse tipo de prática. O lucro que a Nestle teve com a promoção, sem dúvida, paga a indenização que Thiago receberá - aliás pagaria mesmo que o valor fosse multiplicado por número de 3 dígitos.
O grande problema é que apenas dois consumidores entraram na Justiça. Isso mesmo! Dos milhares de torcedores que ficaram chupando o dedo e tomando vitamina, apenas dois entraram na justiça para buscar ressarcimento. Talvez se todos esses torcedores buscassem seus direitos, o valor a ser pago pela Nestlé pulasse de R$ 3 mil para R$ 300 mil. Daí sim a multinacional começaria a repensar suas práticas com relação ao consumidor.
Entrar no JEC para pedir ressarcimento indevido, NÃO. Mas engolir sapo apenas por preguiça, TAMBÉM NÃO. Mesmo que a indenização não seja grande, vale a pena buscar os seus direitos e demonstrar que voce é um consumidor consciente. Cabe ao consumidor ensinar as empresas, sejam grandes, médias, pequenas ou microscópicas, que não mais irá tolerar esse tipo de prática, que conhece os seus direitos e que está disposto a brigar por eles.
Quando a massa de consumidores em estado letárgico, deixar de lado a preguiça e buscar o ressarcimento, as empresas brasileiras começarão a repensar a qualidade de seus serviços e produtos.