Quem pediu pediu. Quem não pediu não pede mais!
Lembra do plano Verão, leitor? José Sarney??? Ministro Maílson Ferreira da Nóbrega - aquele insano que tomou o lugar de Bresser Pereira (autor do famoso Plano Bresser)? O plano verão instituído em janeiro de 1989 determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC). A medida fez com que os bancos não creditassem a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15 do mês de fevereiro de 1989.
Refrescada a memória, vamos ao que interessa. Devido ao recesso de fim de ano, período em que a Justiça não funcionou, o prazo para que os poupadores que se sentiram lesados possam receber as perdas causadas pelo Plano Verão foi estendido até hoje (05/01/2009 - SEGUNDA-FEIRA). Então se você ainda está pensando em ingressar na Justiça para receber diferenças do Plano Verão CORRA AGORA!
Para dar início ao processo, você precisa ter em mãos os extratos da caderneta de poupança dos meses de janeiro e fevereiro de 1989 - a correção é de 10,36% sobre o saldo mantido na época, cópias da carteira de identidade e do CPF, além de comprovantes de residência. Se você não tem os extratos vá até a agência e faça pedido dos extratos por escrito e junte este documento na petição inicial.
Para os que possuíam conta na Caixa Econômica Federal (CEF), a ação deverá ser apresentada na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal (valores menores que 60 salários mínimos). No caso de contas mantidas em outros bancos, a ação deverá ser ajuizada na Justiça Comum ou até mesmo no JEC (Juizado de Pequenas Causas) para valores menores que 40 salários mínimos.
Se o valor a ser recebido for menor que 20 salários mínimos, o interessado pode procurar ainda o Juizado de Pequenas Causas sem assistência de um advogado.