De volta à antiga rotina, lendo os noticiários jurídicos de cada dia, encontrei uma interessante no STJ. Título: “Quarta Turma não reconhece dano moral por envio de SPAM erótico a internauta”. Como é que é??? PARA TUDO! Quer dizer que o dano moral já chegou definitivamente à internet?
Há tempos venho falando aqui no blog que os pedidos de danos morais estão indo muito além do que nós, advogados e juristas, imaginavamos quando da sua inserção no ordenamento jurídico. Traição? Dano moral. Abandono afetivo do filho? Dano moral! Spam com mulher pelada? Dano… moral??!!?? Esse pedido foi, realmente, a gota d’agua.
Quem nunca recebeu spam levante a mão. Vou além, quem não recebe spam DIARIAMENTE levante a mão. Se dependesse dos spams, eu já teria um órgão sexual masculino há muito tempo, pois recebo ofertas de Viagra pelo menos cinco vezes ao dia. E os “enlarge your tenis”? Qual é! Spam já faz parte do quotidiano do internauta e sinceramente não vejo onde isso possa geral algum dano moral.
Mas, como tem doido para tudo, um advogado do Rio acredita piamente que spam com fotos de mulher de biquini (PASMEM) deveria gerar direito a indenização. Vejam o absurdo, um homem recebe publicidade de um restaurante onde há shows eróticos com imagens de mulheres de biquíni e… quer receber por DANO MORAL! ODEEEEEEEEEEIO ESSAS MULHERES NUAS! Estou me sendindo ofendido!!!! - Ai se meu marido fosse assim tão pudico! Ele, ao contrário do amigo advogado, adoraria receber diariamente esse tipo de publicidade (e eu ainda teria de proibí-lo de visitar o tal estabelecimento!)
Mas, biquinis a parte, não podemos perder de vista os pilares da responsabilidade civil – o dano indenizável é aquele que ultrapassa a linha do “mero aborrecimento”. Nessa o STJ não decepcionou – cortou “no talo”, como diria minha avó mineira. Segundo o ministro Honildo de Mello Castro, que ficará responsável pelo acórdão:
“admitir o dano moral para casos semelhantes abriria um leque para incontáveis ações pelo país.”
O ministro Fernando Gonçalves, presidente da Turma, foi além: o bloqueio do remetente desobriga o internauta de acessar o spam, o que impede o dissabor de receber uma mensagem indesejada. Em outras palavras: se não quer receber as beldades nuas, BLOQUEIE O REMETENTE e pronto.
Aldir Passarinho não poderia ter resumido melhor: “O spam é algo a que se submete o usuário da internet. Não vejo, a esta altura, como nós possamos desatrelar o uso da internet do spam”.
A sentença de primeiro grau havia, absurdamente, condenado o restaurante a pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais, além de arbitrar multa diária determinando a retirada do nome do internauta da lista de destinatários. A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça, que teve seu entendimento definitivamente aprovado pelo STJ.
Grande decisão para o Judiciário. Droga de decisão para os internautas, que já estavam a sonhar com uma fonte extra de renda.