Cândida, Kiboa, Alvejante, “água de lavadeira”, são apenas alguns dos nomes pelos quais é conhecida a nossa tão utilizada AGUA SANITÁRIA, ou Solução Aquosa a base de Hipoclorito de Sódio ou Cálcio. Pois bem, agora que já foram apresentados à estrela desse caso, passamos a notícia propriamente dita: o uso de água sanitária não gera adicional de insalubridade.
Este pelo menos foi o entendimento do TST no caso de uma servente que trabalhou seguidamente para creches, escolas e posto de saúde em Santa Catarina. Ela ingressou na Justiça para receber o adicional de insalubridade pois entendia que a utilização de água sanitária e saponáceos na limpeza de banheiros, estaria enquadrada na NR 15.
O Relator do recurso de revista, ministro Aloysio Corrêa da Veiga explicou
“os produtos de limpeza utilizados na higienização de banheiros - saponáceos, detergentes e desinfetantes, de uso doméstico, inclusive - detêm concentração reduzida de substâncias químicas (álcalis cáusticos), destinadas à remoção dos resíduos, não oferecendo risco à saúde do trabalhador, razão por que não asseguram o direito ao adicional de insalubridade”.
Na verdade não foi o primeiro caso que chegou ao TST. Aliás, a jurisprudência do TST já está pacificada no sentido de não reconhecer exposição a insalubridade na atividade de limpeza de banheiro, pela utilização de produtos químicos em relação à agua sanitária e saponáceos.
De fato, o que a NR 15 prevê é a utilização do produto BRUTO. A água sanitária, realmente contém álcalis (cáusticos) em sua composição, mas geralmente é de apenas 2%, sendo o restante representado por nossa boa e velha AGUA.
Bem, eu estava esperançosa, confesso! Como sou eu que lido com os afazeres domésticos aqui em casa, estava doidinha para colocar o maridão na VT para cobrar adicional de insalubridade! Fica para a próxima.
Para quem quiser dar uma olhadela na decisão muito bem fundamentada, passa lá no TST, consulte o RR - 1968-61.2010.5.12.0000 e boa leitura!