Para aqueles que não sabem, em um escritório de advocacia existem mais que advogados e secretárias. Existe uma figura muito importante para o exercício da profissão e sem o qual seria impossível ao advogado cumprir com perfeição suas obrigações para com o cliente: O ESTAGIÁRIO.
Leitor, me diga, como acha que um advogado seria capaz de cumprir prazos, comparecer à audiências - que por vezes tomam uma tarde toda - atender clientes, cumprir o famoso feedback pelo telefone e ainda sentar em frente ao computador para fazer pesquisas de casos (sim porque advogado, ao contrário do que muitos pensam, NÃO SABE DE TUDO!)? Isso sem falar na elaboração das peças jurídicas, que demandam atenção redobrada e tempo dilatado!
Nesse momento entra em ação uma figura muito importante do escritório: O ESTAGIÁRIO. Sedento por experiência e com a informação da universidade “fresquinha” na cabeça, geralmente eles surpreendem os advogados com a qualidade da sua produção intelectual em prol do escritório.
Mas nem tudo são rosas. Como todo e qualquer ser humano, o estagiário quer ser valorizado e quando a função extrapola àquelas visam complementar a atividade acadêmica (quando o estagiário percebe que está sendo “camelado”) é muito provável que apareça o malfadado dissídio trabalhista.
Em decisão recente, a 4ª Turma do TRT do Rio Grande do Sul reconheceu vínculo de emprego no período de estágio de uma ex-empregada do Banco Santander.
Ela foi inicialmente admitida como estagiária e trabalhou nessa condição até ter sido efetivada. O banco alegou que cumpriu os requisitos legais no período de estágio. Apresentou, inclusive, o Termo de Compromisso, devidamente assinado pelas partes e a instituição de ensino.
No entanto, para o relator do acórdão, o banco não comprovou que as atividades da estagiária eram acompanhadas e orientadas, conforme determina a Lei n° 6.494/77.
“Nessas hipóteses, há ampla jurisprudência no sentido de haver desvirtuamento da relação de estágio, que deveria ser concebido com a finalidade precípua de complementar o aprendizado acadêmico. Prevalece, assim, a modalidade regular de prestação de trabalho, qual seja, a relação empregatícia”.
Estágio é uma faca de dois gumes: tudo depende de como o estágio se desenvolve.
Aos advogados e aos grandes escritórios fica o aviso: o estágio deve ser uma simbiose. Ambas as partes deverão se beneficiar, o escritório, desafogando o advogado de algumas tarefas que são delegáveis, e o estagiário, adquirindo a tão importante pratica forense e complementando suas atividades curriculares.
ADVOGADOS: Estagiário não faz e serve café (contrate uma copeira)! Estagiário não leva contas para pagar em banco (contrate um boy)! Estagiário não faz compras de suprimento de escritório! Estagiário não atende telefone (contrate uma secretária)!
O estagiário está à disposição do escritório na medida em que reverte esse tempo em proveito próprio, na complementação de seu aprendizado e na formação acadêmica. E lembremos: ele é nosso futuro colega de Fórum e de audiências. Assim, respeito é bom e todos nós gostamos.
Processo: 0142500-39.2008.5.04.0401