Uma estudante de Juiz de Fora (MG) deve receber da casa lotérica Mister Loterias Ltda. indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Apesar de ter pago sua inscrição para um concurso público do Hospital Universitário em Juiz de Fora, um erro do estabelecimento impediu que o pagamento fosse efetivado. A decisão é do juiz Júlio César Silveira de Castro, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A estudante pagou dois boletos de inscrição: o dela e o de sua mãe. Ela conta que só foi perceber o erro da funcionária da lotérica quando não recebeu o cartão de confirmação da inscrição. A mulher registrou duplamente o pagamento do boleto da mãe e não registrou o pagamento do boleto da estudante.
A Mister Loterias Ltda. tentou se eximir da culpa. Alegou ser uma permissionária da Caixa Econômica Federal e que “os equipamentos e sistemas são fornecidos pela própria Caixa”. “O sistema fornecido pela Caixa, ao realizar a leitura do código de barras de alguns boletos bancários, emite para o sistema um pagamento ‘zerado’ e computa o pagamento para outra fatura. O sistema leva a erro quanto ao pagamento”, explicou. No entanto, o juiz entendeu que o erro não foi de responsabilidade da Caixa.
Ambos recorreram da decisão. O relator do recurso, desembargador Lucas Pereira, confirmou a sentença e enfatizou que “a inscrição da estudante para o concurso público do Hospital Universitário não se concretizou por um equívoco da casa lotérica, não havendo que se falar que, como prestadora de serviços da Caixa, não teria responsabilidade pelo referido pagamento”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MG.
Fonte: Consultor Jurídico