Uma família de Maringá (PR) tirou os filhos da escola e os educa em casa há quatro anos com avaliações oficiais do Núcleo Regional de Educação da cidade. Apesar de não haver uma sentença judicial autorizando a situação, o juiz da Vara da Infância e Juventude pediu o acompanhamento do núcleo e não condenou os pais. Outra família de Minas Gerais não teve a mesma sorte. O casal foi condenado pelo crime de abandono intelectual, tipificado no artigo 246 do Código Penal como “deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar”.
No primeiro caso, a instrução em casa somente foi possível devido à formação dos pais, que são pedagogos, professores universitários e ensinam todas as disciplinas aos filhos. O Núcleo Regional de Educação, vinculado à Secretaria de Educação, realiza análise psicossocial das crianças, além de elaborar e aplicar provas de português, matemática, ciências, história, geografia, artes e educação física para avaliar o desempenho dos pais.
Segundo Maria Marlene Mochi, assistente técnica do núcleo, esse é o único caso de educação domiciliar atendido e tem funcionado:
“Os pais conseguiram comprovar que têm o conhecimento intelectual necessário, de acordo com as diretrizes curriculares. As crianças nunca tiveram dificuldade para resolver as provas” declara.
De fato, o ensino fora da escola não é proibido. O que é tipificado no Código Penal é o abandono intelectual, ou seja, quando os pais deixam de promover a instrução da criança. Claro que para se resguardar de eventuais problemas é necessário que tal modalidade de ensino seja feita mediante tutela Judicial e ainda, que haja fiscalização do órgão competente para que sejam constatados os resultados.
Para o educador português José Pacheco, idealizador da Escola da Ponte que prioriza o ensino de cada aluno individualmente, o ensino familiar é possível desde que as crianças sejam avaliadas periodicamente.
“É uma alternativa sábia, já feita em países da Europa há muito tempo."
Seria interessante que, além da fiscalização do ensino em casa, o Governo estudasse uma maneira de fiscalizar também o ensino nas escolas públicas. O ENEM apenas atesta os resultados obtidos pelos alunos da escola média sem contribuir, entretanto, para a melhoria do sistema em si.
Aos pais o lembrete: apenas colocar na escola e virar as costas não basta. É não apenas possível, mas necessário, o envolvimento dos pais com a escola, desde a fiscalização de deveres até a complementação da formação da criança, com estabelecimento de diretrizes morais e cívicas.