A paróquia Nossa Senhora do Rosário do município de Santa Maria de Itabira - 130km de Belo Horizonte - realizou em 11 de fevereiro de 2012 um bingo beneficente graças à decisão favorável do juiz da comarca de Itabira, Pedro Câmara Raposo Lopes. Ele liberou a realização do evento por alvará.
Apesar da vigência do artigo 50 do Decreto-Lei 3.688, de 1941, que proíbe o estabelecimento e a exploração dos jogos de azar em lugar público ou acessível ao público, o juiz opinou favoravelmente ao pedido dos coordenadores da pastoral familiar, responsáveis pela paróquia, por ter ciência do destino do dinheiro arrecadado. O montante servirá à reforma da igreja de Nossa Senhora do Carmo do distrito de Itauninha, em Santa Maria de Itabira.
Segundo o juiz, "a realização de obras em igrejas ou templos, como in casu, por ser desprovida de habitualidade e sem o intuito de lucro, não se encontra abarcada pela tipicidade material da lei contravencional". O magistrado ainda declarou que impedir a realização do bingo seria tomar como indevida qualquer "ação entre amigos" destinada a angariar recursos para atividades nobres.
No evento, realizado no Campo Vila Esporte Clube de Santa Maria de Itabira, foram vendidas 5 mil cartelas - a cidade tem pouco mais de mil habitantes - e sorteadas três motocicletas, uma televisão, um e uma caderneta de poupança no valor de R$ 5 mil.
Ok. Vamos esclarecer uma coisa? O bingo beneficente, apesar de não ser proibído, depende do cumprimento de algumas condições. No caso de sorteios filantrópicos - como foi este da matéria - sua realização dependeria de autorização e fiscalização da CEF (Caixa Econômica Federal) e a lei determina que somente pessoas jurídicas podem receber autorização para esse tipo de evento. Quanto aos prêmios, a legislação exige que eles estejam liberados, disponíveis e regularizados na data da protocolização do pedido de autorização.
Em resumo??? Samba do crioulo doido!! O juiz pode até ter tido a maior boa vontade do mundo, considerando se tratar de um bingo 'beneficente', mas segundo a lei não poderia, NUNCA ter concedido a liminar (a não ser que o bingo estivesse sendo organizado por uma pessoa jurídica com autorização para tal e fiscalização da CEF).
Legalismo em excesso?? Ora meu caro leitor... existem 'n' maneiras diferentes de se arrecadar dinheiro para obras filantrópicas: como quermesses, exposições, teatro, etc. Mas certamente o BINGO atrai mais pessoas... e quebra dá menos trabalho.