Vamos combinar?  Onde tem novidade, tem golpista.  O pessoal tem que ganhar a vida de algum jeito, não é mesmo?  Alguns depois que conhecem o jeito desonesto de ser não recuam jamais. 

E nessas horas o Judiciário tem que estar firme no propósito de defender o consumidor, que é o elo fraco da corrente.  

Em São José do Rio Preto (SP) um juiz condenou um banco a ressarcir e indenizar um cliente em R$ 2,4 mil por golpe do Pix aplicado por um fraudador.  A condenação teve como fundamento a falha na prestação dos serviços e indenização pelo tempo produtivo que o consumidor perdeu para resolver a questão. 

O meliante usou a chave Pix vinculada à instituição de pagamento por meio da conta administrada pelo banco devido a uma portabilidade indevida.  Com isso o fraudador conseguiu retirar R$ 250 da conta do consumidor lesado.  

O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, de forma bonita, considerou que a utilização indevida dos dados não poderia ser atribuía ao consumidor mas sim ao banco e à instituição de pagamento, que devem ser responsabilizada por fraudes cometidas por terceiros.


"Admitir o contrário seria albergar princípios opostos àqueles constantes do Código de Defesa do Consumidor e, ainda, prestigiar o desequilíbrio entre consumidor e fornecedor no tocante à proteção contra golpes de qualquer espécie", assinalou.
O juiz ainda ponderou que o consumidor tentou resolver a questão de forma administrativa.  Mas como é comum nesses casos, o banco fez corpo mole e a coisa toda foi parar no Judiciário:
"Não atendendo o justo reclamo do consumidor autor em tais instâncias, impôs a requerida ao seu cliente um desgaste desnecessário, jogando-o no Poder Judiciário", apontou Albuquerque.
Caro(a) leitor(a) nesses casos o entendimento é que deve ser aplicada a teoria do risco do empreendimento. Vamos traduzir, certo?  O banco lucra muito para atuar no ramo que atua certo?  Ora, se ele ganha muito e explora um ramo comercial bem lucrativo deve arcar com os riscos dessa atividade.  Cabe a ele desenvolver sistemas para proteger os dados dos clientes pois ele é muito superior - tecnicamente e financeiramente - que o cliente. 

Mas vale lembrar:  tente primeiro administrativamente.  Alguns juízes entendem que a via administrativa deve ser tentada antes de entrar no Judiciário.  

Então sofreu golpe?  Reclame administrativamente.  Guarde todos os números de protocolo e anote nome dos atendentes, data e hora da ligação.  Não resolveram?  Busque as pequenas causas.  A causa é inferior a 20 salários?  Você não precisa nem mesmo de advogado, mas lembre-se de estudar bem o caso e fique ciente de que, se perder a ação e for para a Turma Recursal (recurso) vai precisar de um  ;)  

Futuramente abrirei uma categoria para ajudar aqueles que pretendem ingressar no Judiciário pelas pequenas causas sem se valer de um advogado. 



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Processo 1026417-25.2022.8.26.0576