Vamos combinar? Onde tem novidade, tem golpista. O pessoal tem que ganhar a vida de algum jeito, não é mesmo? Alguns depois que conhecem o jeito desonesto de ser não recuam jamais.
E nessas horas o Judiciário tem que estar firme no propósito de defender o consumidor, que é o elo fraco da corrente.
Em São José do Rio Preto (SP) um juiz condenou um banco a ressarcir e indenizar um cliente em R$ 2,4 mil por golpe do Pix aplicado por um fraudador. A condenação teve como fundamento a falha na prestação dos serviços e indenização pelo tempo produtivo que o consumidor perdeu para resolver a questão.
O meliante usou a chave Pix vinculada à instituição de pagamento por meio da conta administrada pelo banco devido a uma portabilidade indevida. Com isso o fraudador conseguiu retirar R$ 250 da conta do consumidor lesado.
O juiz Eduardo Garcia Albuquerque, de forma bonita, considerou que a utilização indevida dos dados não poderia ser atribuía ao consumidor mas sim ao banco e à instituição de pagamento, que devem ser responsabilizada por fraudes cometidas por terceiros.
"Admitir o contrário seria albergar princípios opostos àqueles constantes do Código de Defesa do Consumidor e, ainda, prestigiar o desequilíbrio entre consumidor e fornecedor no tocante à proteção contra golpes de qualquer espécie", assinalou.O juiz ainda ponderou que o consumidor tentou resolver a questão de forma administrativa. Mas como é comum nesses casos, o banco fez corpo mole e a coisa toda foi parar no Judiciário:
"Não atendendo o justo reclamo do consumidor autor em tais instâncias, impôs a requerida ao seu cliente um desgaste desnecessário, jogando-o no Poder Judiciário", apontou Albuquerque.Caro(a) leitor(a) nesses casos o entendimento é que deve ser aplicada a teoria do risco do empreendimento. Vamos traduzir, certo? O banco lucra muito para atuar no ramo que atua certo? Ora, se ele ganha muito e explora um ramo comercial bem lucrativo deve arcar com os riscos dessa atividade. Cabe a ele desenvolver sistemas para proteger os dados dos clientes pois ele é muito superior - tecnicamente e financeiramente - que o cliente.