O que a grande maioria das pessoas não sabe é que nas pequenas causas até 20 salários mínimos não é necessário advogado para propor a ação.
De acordo como o artigo 9º da Lei 9.099/95:
nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Traduzindo: até 20 salários não é necessário contratar um advogado para ingressar em juízo. Passou disso, um advogado é obrigatório.
Sem dúvida alguma o JEC é um instrumento a disposição do cidadão para que ele exerça sua cidadania de uma forma mais efetiva, ingressando no Judiciário sem ter o intermediário - no caso o advogado - podendo comparecer diretamente nas Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado para ajuizar de forma autônoma a sua ação.
A parte boa é que nem todo mundo tem um advogado de confiança que preste o serviço na modalidade "por êxito", ou seja, que cobre apenas em caso de êxito em percentual sobre a condenação na ação, e nesses casos o JEC permite que você mesmo possa colocar o processo nas pequenas causas sem ter que passar pelo advogado.
A parte ruim é que o direito é matéria técnica e existe o risco de você esquecer de levar algum documento, de contar algum fato relevante para o caso, de fazer um pedido que deveria ter sido feito e nesse ponto o auxílio de um advogado minimiza - e muito - a chance de você perder a ação por um erro grosseiro.
Alguns advogados torcem o nariz para quando eu digo isso, mas a verdade é que eu corro de JEC. Seja por ele ser muito simplificado, não me permitir uma ampla dilação probatória, não permitir alguns recursos etc, eu acredito que a função precípua dele é exatamente atender ao jurisdicionado sem a necessidade de um advogado em causas de pequeno valor.
Fato é que para algumas causas nem mesmo o advogado vê vantagem em aceitar o caso e o cidadão se vê sem eira e nem beira para cobrar aquela tarifa de R$ 100 que foi cobrada a mais pelo banco. E nesse contexto, eu acredito que a busca direta do JEC pelo cidadão é algo que traz benefícios não apenas ao jurisdicionado mas ao próprio advogado, que pode se dedicar a causas que efetivamente tragam o retorno financeiro que compense o trabalho.
O cidadão deve ser ensinado a buscar o JEC de maneira mais efetiva, assumindo postura mais proativa na defesa de seus interesses, inclusive com a leitura sobre o caso, coleta de documentos etc.
O JEC é uma ferramenta de exercício de cidadania e para ajudar a usá-lo teremos uma sessão no site com dicas de como utiliza-la de uma forma mais efetiva e minimizando riscos de algo dar errado.
Algumas dicas iniciais:
a) Verifique se é mesmo o caso de entrar em juízo
Lembre-se: com grande liberdade vem também a responsabilidade.b) Procure soluções alternativas
c) Atenção aos prazos
Em direito temos uma coisinha chamado prazo prescricional e prazo decadencial. Em resumo, são prazos para que você tenha direito de pedir algo através do Judiciário. Como exemplo, podemos citar no direito do consumidor o prazo de 30 dias para cobrar questões referentes a produtos não duráveis, 1 ano para cobrar questões referentes a seguros e 5 anos para cobranças de dívidas em geral.
Se não souber qual o prazo se aplica ao seu caso, dá uma pesquisas no google utilizando-se o termo prescrição seguido do tipo de direito que você acha que tem. Ex: