Todos conhecem o famoso JEC, mais conhecido como "Pequenas causas".  O juizado Especial Cível foi criado pela Lei 9.099/95 e teve como função primordial trazer mais celeridade para o Judiciário em causas não tão complexas e de valor relativamente baixo. 

O que a grande maioria das pessoas não sabe é que nas pequenas causas até 20 salários mínimos não é necessário advogado para propor a ação.  

De acordo como o artigo 9º da Lei 9.099/95:

nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Traduzindo:  até 20 salários não é necessário contratar um advogado para ingressar em juízo. Passou disso, um advogado é obrigatório.

Sem dúvida alguma o JEC é um instrumento a disposição do cidadão para que ele exerça sua cidadania de uma forma mais efetiva, ingressando no Judiciário sem ter o intermediário - no caso o advogado - podendo comparecer diretamente nas Unidades de Atendimento ao Jurisdicionado para ajuizar de forma autônoma a sua ação. 

A parte boa é que nem todo mundo tem um advogado de confiança que preste o serviço na modalidade "por êxito", ou seja, que cobre apenas em caso de êxito em percentual sobre a condenação na ação, e nesses casos o JEC permite que você mesmo possa colocar o processo nas pequenas causas sem ter que passar pelo advogado.

A parte ruim é que o direito é matéria técnica e existe o risco de você esquecer de levar algum documento, de contar algum fato relevante para o caso, de fazer um pedido que deveria ter sido feito e nesse ponto o auxílio de um advogado minimiza - e muito - a chance de você perder a ação por um erro grosseiro. 

Alguns advogados torcem o nariz para quando eu digo isso, mas a verdade é que eu corro de JEC.  Seja por ele ser muito simplificado, não me permitir uma ampla dilação probatória, não permitir alguns recursos etc, eu acredito que a função precípua dele é exatamente atender ao jurisdicionado sem a necessidade de um advogado em causas de pequeno valor.  

Fato é que para algumas causas nem mesmo o advogado vê vantagem em aceitar o caso e o cidadão se vê sem eira e nem beira para cobrar aquela tarifa de R$ 100 que foi cobrada a mais pelo banco. E nesse contexto, eu acredito que a busca direta do JEC pelo cidadão é algo que traz benefícios não apenas ao jurisdicionado mas ao próprio advogado, que pode se dedicar a causas que efetivamente tragam o retorno financeiro que compense o trabalho.

O cidadão deve ser ensinado a buscar o JEC de maneira mais efetiva, assumindo postura mais proativa na defesa de seus interesses, inclusive com a leitura sobre o caso, coleta de documentos etc. 

O JEC é uma ferramenta de exercício de cidadania e para ajudar a usá-lo teremos uma sessão no site com dicas de como utiliza-la de uma forma mais efetiva e minimizando riscos de algo dar errado. 

Algumas dicas iniciais:

a) Verifique se é mesmo o caso de entrar em juízo 

Lembre-se:  com grande liberdade vem também a responsabilidade. 

É preciso muito cuidado para não propor ação contra alguém por simples espírito de competição, ou para se vingar, quando sabe que não se tem direito. Neste caso, a pessoa corre o risco de ser considerada como litigante de má-fé e se isso ocorrer você terá que pagar multa para a parte contrária.  Então nada de propor a ação só para criar problemas para o amiguinho, certo?  

Tenha em mente que qualquer alteração de endereço ou forma de contato deve ser informado.  Se eles tentarem entrar em contato com você e não te acharem vão extinguir o seu processo e você pode até mesmo ser condenado a pagar custas, se o juiz entender que houve má-fé. 

Lembre-se que você terá que comparecer pessoalmente na audiência não podendo se representado por outra pessoa, nem mesmo por um advogado.  

b) Procure soluções alternativas

Antes de entrar com pedido judicial, considere alternativas pré-processuais que por vezes podem resolver a questão de forma amigável por meio de acordo. 

São exemplos, em casos de direito do consumidor o PROCON, RECLAME AQUI, consumidor.gov.br, etc.   Verifique também se na sua cidade funciona o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos).

 c) Atenção aos prazos 

Em direito temos uma coisinha chamado prazo prescricional e prazo decadencial.  Em resumo, são prazos para que você tenha direito de pedir algo através do Judiciário.  Como exemplo, podemos citar no direito do consumidor o prazo de 30 dias para cobrar questões referentes a produtos não duráveis, 1 ano para cobrar questões referentes a seguros e 5 anos para cobranças de dívidas em geral.  

Se não souber qual o prazo se aplica ao seu caso, dá uma pesquisas no google utilizando-se o termo prescrição seguido do tipo de direito que você acha que tem.  Ex:


d) Junte provas e mais provas

Você entrou na Justiça e teve que contar uma historia, certo?  Você contou o que aconteceu. Só que a sua versão não vale absolutamente NADA se você não comprovar.  Alguns fatos você poderá comprovar com testemunhas.  

Coisas do tipo, se o sinal estava mesmo vermelho quando o cidadão que te bateu passou no cruzamento, se a atendente do banco passou mesmo gente na sua frente mesmo você sendo idoso e tirado senha prioritária, etc. 

Outras coisas deverão ser provadas por meio de documentos.  Então junte tudo, de protocolos de atendimento, mensagens de WhatsApp, contratos, prints de tela de computador, comprovantes, etc.  

Na justiça o ônus - obrigação - de provar é de quem alega.  Então lembre-se disso não apenas quando estiver prestes a colocar uma ação nas pequenas causas, mas mesmo antes, quando estiver no meio do problema que você desconfia que vá te dar trabalho lá na frente.

e) Veja como funciona o Juizado de sua localidade

  Agora que você decidiu que vai colocar uma ação e está de posse da documentação, pesquise para saber qual a forma que funciona o Juizado de sua localidade. 

Alguns juizados atendem até mesmo por e-mail ou ainda na modalidade itinerante, como é o caso do Juizado no Estado de São Paulo.  

f) Atenção ao prazo para recorrer

Perdeu no JEC?  Cabe recurso em 10 dias. 

 Mas atenção:  para recorrer é preciso um advogado (Art. 41, § 2º da lei 9.099/95)

Então se você pretende recorrer precisa contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública de sua cidade caso não tenha condições de pagar por um.  

Lembre-se que o recurso tem custas e pode gerar honorários de advogado caso a Turma Recursal (segunda instância) não julgue seu recurso procedente.


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