Não, você não leu errado.
Uma joalheria foi condenada a pagamento de indenização a vendedora que era obrigada a passar por pesagem e medição corporal.
O programa da empresa era chamado de "Balance and Elegance" e tentava manter as funcionárias dentro de um padrão físico. As medições eram realizadas pela gerente e caso a funcionária não concordasse, seria 'dedurada' para a supervisora, conforme trecho da sentença:
Quanto ao programa Balance and Elegance, conforme depoimento da testemunha xxxx, que o programa balance elegance consistia em a gerente pesar e medir a circunferência das pessoas, que era feito no fundo da loja do lado da mesa da gerente; que reconhece na fls. 160 o local onde as pessoas eram medidas e pesadas; que a gerente obrigava as pessoas a pesarem e serem medidas; (…) que a gerente dizia que quem não aceitasse participar do programa teria seu nome repassado para a supervisora.
Sendo mulher prefiro não comentar mais afundo a conduta da empresa já que certamente perderia a estribeira e desceria do salto. Atentem para a desfaçatez da empresa que usa um nome "ingleizado" para dar tom de requinte a uma conduta totalmente abusiva e arcaica. Qual a próxima? Colocar o espartilho na lista de EPI?
De quebra a mesma empresa realizava descontos ilegais nas comissões da moça. Qualquer venda no cartão de crédito tinha abatimento de 15% na comissão da vendedora, como se ela fosse obrigada a arcar com o custo do empreendimento onde trabalha.
Enfim, só lambança. Na minha opinião, R$ 5 mil foi pouco! Muito pouco!
Quem quiser ler a integra da decisão de 37 laudas, basta CLICAR AQUI.
Processo 1002139-29.2019.5.02.0205Fonte: Conjur