Fim de ano chegando e o volume de compras vão às alturas. E com o aumento no número de vendas, começam também os problemas.
Aqui vai um pequeno roteiro de perguntas e respostas frequentes por consumidores em compras que pode te ajudar a saber um pouco mais sobre seus direitos.
Boa leitura! E caso você ainda esteja com alguma dúvida, pode envia-la pelo FORMULÁRIO TIRA DÚVIDAS que nós respondemos para você.
Comprei um produto por um site de vendas e me arrependi. Posso devolver?
R: Pode. O artigo 49 do CDC estabelece o prazo de 7 dias para que você desistir da compra do produto/serviço feito pela internet/telefone e seu dinheiro deve ser devolvido corrigido. Não se esqueça de que você precisa entrar em contato com a loja e informar expressamente que se arrependeu da compra e quer cancela-la e a partir de então ela terá a obrigação legal de devolver o dinheiro e informar como proceder para fazer a devolução do produ
Comprei um produto na loja online e retirei na loja física. Posso usar o direito de arrependimento:
R: Sim. O artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento das compras feitas à distância. O direito de arrependimento é diretamente ligado com a impossibilidade de você visualizar o produto fisicamente e conversar com um vendedor sobre suas funcionalidades. Se você apenas retirou na loja física, mas a compra foi feita por meio do site, você pode desistir da compra em até 7 dias.
Comprei um produto na loja física. Tenho direito de me arrepender da compra:
R: Não. o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Quanto à desistência de compras realizadas na própria loja ou estabelecimento comercial, não há disposição legal que regule essa situação ou obrigue o vendedor a efetivar a devolução, salvo se o produto apresentar defeitos ou danos.
Meu produto está com a entrega atrasada. Tenho direito a indenização?
R: Depende. O prazo fixado para entrega parte da publicidade do produto, sendo, portanto, parte integrante do contrato de adesão, de forma que é uma cláusula que cria o dever de entrega dentro do prazo, nos termos do artigo 30 do CDC. Contudo, o simples descumprimento de uma cláusula contratual não faz surgir o dever de indenizar. Você somente terá direito a indenização se realmente teve algum problema realmente sério que ultrapassou o mero aborrecimento. Ex: eletrodoméstico indispensável adquirido em razão de mudança que obriga consumidor a comprar outro, atraso na entrega de presente que seria dado de aniversário ou natal, etc.
A embalagem do produto está danificada, o que eu faço?
O prazo de arrependimento conta a partir da assinatura do serviço ou da entrega do produto. Portanto, se a embalagem está danificada, você poderá exercer o seu direito de arrependimento e iniciar procedimento para postagem reversa (devolução) do produto.
Comprei o produto mas ele apresentou defeito. Quais os meus direitos?
R: Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o fornecedor resolva o problema. Você pode contatar a loja, o fabricante ou a assistência técnica, pois todos são responsáveis pelo atendimento ao consumidor nesses casos. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um sapato, então o prazo é de 90 dias. Ao deixar-se transcorrer o prazo de mais de 30 dias sem solução por parte do fornecedor, abre-se ao cliente por força do § 1º, do art. 18, do CDC, a possibilidade de troca do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto veio com defeito posso trocar ou pedir meu dinheiro de volta imediatamente?
O direito de trocar ou receber o dinheiro de volta não é válido em todas as situações. O Código dá ao fornecedor a possibilidade de reparar o produto, a não ser que o reparo não possa ser feito ou em casos em que o reparo cause a desvalorização do produto. Também em casos de bens essenciais, como geladeiras e fogões. Se o reparo não for feito nos 30 dias ai sim o consumidor pode escolher entre troca do produto ou restituição do dinheiro.