Umas das dúvidas mais recorrentes, depois de dúvidas no ramo do consumidor, são aquelas referentes à pensão alimentícia devida aos filhos menores.   

Na postagem abaixo, temos uma compilação das dúvidas mais frequentes acerca da pensão alimentícia.  

Caso sua dúvida não esteja entre os pontos abaixo basta enviá-la por meio do formulário TIRA DÚVIDAS (Clique AQUI)

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1) Qual o valor da pensão alimentícia?

Não existe um valor pré fixado para a pensão alimentícia.  Geralmente tal valor é fixado com base nos ganhos do alimentante (pai ou mãe) e da necessidade da criança. 

É o que chamávamos de binômio necessidade x possibilidade.  Atualmente os juristas se referem a trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade.  O valor da pensão deve ser proporcional aos ganhos dos pais, ou seja, cada um deve contribuir com o sustento do filho de acordo com o que ganha.  Quem ganha mais, paga mais. 

Dito isso, ainda que não tenhamos regra e que a fixação depende da análise dos ganhos do pai/mãe e das necessidades da criança, os valores giram - geralmente - em torno de 30% do salário. 

2) Tenho a guarda compartilhada de meu filho, tenho que pagar pensão?

A fixação da guarda compartilhada não afasta o dever do alimentante em pagar pensão.  A guarda compartilhada apenas fixa deveres e direitos iguais quanto às decisões envolvendo a criança.  A obrigação de pagar pensão vai variar de acordo com o lar de referência.  

Ex:  você tem a guarda compartilhada mas a criança reside com o pai (lar de referência) você mamãe terá que pagar pensão, sempre levando em consideração a  necessidade x possibilidade x proporcionalidade.  O mesmo vale se o lar de referência for o da mãe.   Nesse caso o papai terá que pagar pensão alimentícia. 

3) O pai/mãe do meu filho não está pagando a pensão.  Posso proibi-lo/a de ver a criança até que ele pague?

Vamos combinar?  Criança não é espólio de guerra e nem instrumento de cobrança.  Não se trata de um direito apenas do pai, mas também da criança de conviver com o outro genitor.  Se estiver com problemas para receber a pensão, procure um advogado ou a defensoria pública e ingresse com execução de alimentos. 

4) Tenho que esperar três meses para cobrar a pensão alimentícia?

Não.  A pensão alimentícia poderá ser cobrada a partir do inadimplemento. Aliás, quando mais rápido ingressar com a ação, melhor. 

O que a lei diz é que a obrigação de pagamento sob pena de prisão vale apenas para as três últimas pensões vencidas.  Isso é assim porque a legislação visou garantir com a pena de prisão o pagamento apenas das pensões urgentes, ou seja, das três últimas.  Isso não quer dizer que você não pode cobrar as demais pensões, apenas elas não serão submetidas a esse rito de pagamento sob pena de prisão.

5) Posso cobrar a pensão alimentícia retroativa?

Somente se a pensão foi fixada pelo juiz.  Em outras palavras, se a pensão alimentícia foi fixada no Judiciário você poderá cobrar os valores atrasados que não foram pagos, respeitando o prazo prescricional.  

Agora, se nenhuma pensão foi fixada você não poderá cobrar valores retroativos, pois a obrigação de pagar pensão alimentícia só nasce com uma decisão do juiz.

6) Minha mãe nunca cobrou pensão alimentícia de meu pai.  Completei 18 anos, posso cobrar os valores atrasados?

Se existe uma decisão judicial fixando a pensão alimentícia, você poderá cobrar os valores atrasados.  O rito da execução será aquele da prisão referente aos três últimos meses e de penhora referente aos anteriores.   

7) A pensão alimentícia prescreve?

O direito de receber a pensão é imprescritível.  Então se você é menor ou tem um filho menor e ainda não tem decisão judicial (ou acordo em divórcio) fixando a pensão, pode E DEVE ingressar com ação de alimentos para que o juiz fixe a pensão. 

Se já existe pensão fixada, as prestações vencidas podem ser alvo de prescrição.  A prescrição é de 02 anos mas o prazo começa a correr apenas depois que o filho/a completa 18 anos (porque prazo não corre contra menores de idade)

8)  Entrei com ação de investigação de paternidade e o DNA deu que ele é pai do meu filho.  A partir de quando ele deve pagar pensão?

A súmula 277 do STJ diz que julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. Em outras palavras, a obrigação de pagar pensão vai voltar lá no começo do processo quando ele recebeu a citação para se defender no processo.  

Então você pode cobrar todos os valores devidos a partir dai, lembrando que a execução será sob pena de penhora e não sob pena de prisão.  A pena de prisão é apenas para as três ultimas prestações. 

9) Até que idade devo pagar a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é devida até que o menor complete 18 anos ou 24 em caso de estar cursando faculdade.  

Mas lembre-se que a obrigação alimentar não se extingue automaticamente quando o filho completa 18 anos, então se ele não estiver estudando, tem que colocar uma ação de exoneração para que o juiz declare a extinção da obrigação.


9) O pai/mãe do meu filho nunca pagou pensão alimentícia.  Posso cobra-lo na justiça?

Se existe alguma decisão judicial, seja em ação de alimentos, seja em acordo de separação, pode ser cobrada a  pensão.  

Se nunca houve fixação de pensão pelo Judiciário você precisa primeiro entrar com uma ação de alimentos para depois poder exigir o pagamento. 

10) É verdade que o pai/mãe de meu filho pode ir para a cadeia se não pagar a pensão?

Sim.  A dívida de alimentos é a única que gera prisão do devedor.  Então tenha muita consciência antes de ingressar com um pedido execução.  O devedor poderá ficar preso até 90 dias em caso de não pagamento então tenha muito cuidado antes de cobrar a pensão e só o faça se de fato ele estiver inadimplente.

Lembre-se também que o CPC prevê uma penalidade para quem é litigante de má fé.  Quem mente em processo pode levar multa, então nada de usar a execução de alimentos como instrumento de vingança.

11) Sou pai e meu filho mora comigo.  Posso cobrar pensão alimentícia da mãe dele?

Tanto pode quando deve.  A obrigação de cuidar/ sustentar os filhos é de ambos e não apenas do homem e o direito à pensão alimentícia é do MENOR e não seu.  Você não deve abrir mão de um direito que não é seu.  

12) Estou desempregado.  O juiz vai  me condenar a pagar pensão?

O pai/mãe tem o dever de sustento para com os filhos, mesmo estando desempregado.  Em casos como esse o juiz fixa pensão de 25-30% do salário mínimo e o pagamento depois de fixado é obrigatório sob pena de execução e prisão pelas ultimas três parcelas vencidas.  O raciocínio aqui é de que o menor tem que ser protegido já que não escolheu nascer.  O pai/mãe que dê seus pulos.

13) Fiquei desempregado e não estou conseguindo pagar a pensão que foi fixada.  O que faço?

Em casos onde existe a alteração das condições do alimentante (quem paga a pensão) a obrigação alimentar pode ser revista.  Procure um advogado/defensor público e ingresse com uma ação de REVISÃO DE PENSÃO onde deverá ser comprovado que houve alteração na sua condição financeira, seja pela perda de emprego, redução de salário ou caso você tenha aumento de custo devido a doença ou nascimento de outro filho.

Atenção:  se não está dando conta de pagar, corra e entre com a ação mas NÃO DEIXE DE PAGAR.  Se deixar de pagar poderá ser executado sob pena de cadeia.  Em caso urgente o advogado poderá pedir uma antecipação de tutela (tipo uma liminar) onde o juiz antes de ouvir a outra parte pode reduzir temporariamente a pensão até que se julgue o processo. 

12) Recebo pensão alimentícia. O valor é tributado?

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda. Quem recebeu os valores e declarou como rendimento tributável pode retificar (corrigir) as últimas declarações e obter restituição ou redução do imposto a pagar.

Você deve declarar o rendimento na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração, selecionando o tipo de rendimento "26 - Outros" e escrevendo "Pensão Alimentícia" na descrição.  A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vale para os últimos 5 anos.

Para maiores informações vá até o site da Receita Federal clicando AQUI 

13) Com o julgamento da ADI 5422 mudou algo para quem paga a pensão quanto à declaração de IR?

Não.  Continua a mesma coisa.  Você deve continuar declarando anualmente o pagamento da pensão, que continua dedutível, colocando o CPF do alimentando (aquele que tem direito a pensão)

14) Meu filho é portador de necessidades especiais mas já completou 18 anos.  Posso pedir o cancelamento da pensão?

Depende.  Com a maioridade cessa a obrigação alimentar.  Mas isso não é automático.  Para que a obrigação seja cancelada é necessário colocar uma ação de exoneração e nessa ação você deverá comprovar além da maioridade, que o filho pode se sustentar a despeito das limitações trazidas pela deficiência da qual ele é portador.  Se ficar comprovado que ele não tem condições de se sustentar, a pensão será mantida por tempo indeterminado.


15) Meu filho é portador de necessidades especiais e recebe LOAS.  Posso pedir o cancelamento?

A continuidade da pensão depende da análise das necessidades do filho.  Se o LOAS for o suficiente para o sustento das necessidades básicas dele, você poderá pedir o cancelamento com grande chance de sucesso.  Se o LOAS não for suficiente, seja pela necessidade de tratamentos especiais, medicação, etc, a pensão será mantida dentro do necessário para suprir essas necessidades.  

16) A pensão atrasada tem juros?

A pensão alimentícia em atraso vai ter corrigida pelo índice determinado na decisão que a fixou (geralmente IGPM) e acrescida de juros de mora que são aqueles devidos em razão de atraso no pagamento.  Aplica-se juros de 6% ao ano, mês a mês sobre cada parcela, a partir da data fixada pela sentença, até 10/01/2003 e a partir 11/01/2003 de 12% ao ano.